Farmácia

Regime Especial

Despacho n.º 4703/2018 de 14 de maio – Determinação de regime excecional às vitimas dos incêndios de junho e outubro 2017.

Portaria n.º 76/2018 de 14 de Março – Estabelece um regime excecional de comparticipação para utentes prematuros.

Portaria n.º 287/2016 de 10 de Novembro – Aprova o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.
Alterado por: Portaria n.º 154/2018 de 28 de maio – Altera o disposto na portaria nº 287/2016 de 10 de novembro. — Alteração ao regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas da Indústria de Lanifícios.

Portaria n.º 284/2016 – Regime de comparticipação de dispositivos médicos de ostomia.
Alterado por: Portaria Nº 92-F/2017, de 3 de março – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos, para apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde
Alterado por: Portaria n.º 111/2018 de 26 de abril – Altera o disposto na portaria nº 284/2016 de 4 de novembro.

Despacho n.º 13020/2011 de 29 de setembro – Consolida a disciplina que rege o regime especial de comparticipação dos medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.

Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho – Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes.
Revogado por: Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro – (revoga, sem prejuízo do regime previsto para a transição de preços.
Revogado por: Portaria Nº 35/2016, de 1 de março – Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro.
Alterado por: Portaria Nº 15/2018, de 11 de janeiro – (altera os artigos 5.º e 6.º, a partir de 12-1-2018 e produz efeitos a 8-1-2018).
Alterado por: Declaração de Retificação Nº 2/2018, de 18 de janeiro – (rectifica a Portaria n.º 15/2018, de 11 de janeiro, na parte que altera a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º).

Lei n.º 6/2010 de 7 de maio – Inclui no escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e anti psoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase.

Despacho n.º 10279/2008, de 8 abril – Comparticipação – medicamentos opióides, tratamento da dor oncológica.
Revogado por: Portaria Nº 331/2016, de 22 de dezembro –Estabelece um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte.

Despacho Nº 10280/2008, de 8 de abril – Comparticipação de medicamentos opióides, destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.
Revogado por: Portaria Nº 329/2016, de 20 dezembro-Estabelece a comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.

Despacho n.º 14123/2009, de 23 de junho – Comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatóide e da espondilite anquilosante.
Revogado por: Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril – Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %. Revogado por: Portaria Nº 281/2017, de 21 de setembro – Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %.

Despacho Nº 1234/2007 – Comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal.
Alterado por: Despacho Nº 19734/2008, de 4 de julho – Determina a alteração do anexo do despacho n.º 1234/2007, de 29 de Dezembro. Alterado por: Despacho n.º 15442/2009, de 8 de julho – Alteração ao anexo do despacho n.º 1234/2007, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2007 – doença inflamatória intestinal.
Alterado por: Despacho Nº 19696/2009, de 27 de agosto – Alteração ao anexo do despacho n.º 1234/2007, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2007 – comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal. Alterado por: Despacho n.º 5822/2011, de 4 de abril – Altera o anexo do despacho n.º 1234/2007, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2007 (condições a que obedece a comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal).
Alterado por: Despacho Nº 8344/2012, de 21 de junho – Introduz alterações às condições de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal.

Despacho Nº 11387-A/2003, de 9 de junho – Estabelece as condições de acesso por parte dos doentes com lúpus, hemofilia ou hemoglobinopatias aos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Comparticipação de Medicamentos

Decreto-Lei n.º 112/2011 de 29 de novembro – Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Revogado por: Decreto-Lei Nº 152/2012, de 12 de julho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados. Revogado por: Decreto-Lei Nº 19/2014, de 5 de maio – Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipado.

Decreto-Lei n.º 48-A/2010 de 13 de maio – Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.
Alterado por: Decreto-Lei n.º 106-A/2010 de 1 de outubro – Aprova medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera, entre outros, o Decreto-Lei n.º 48-A/2010 de 13 de maio.
Alterado por: Lei n.º 62/2011 de 12 de dezembro – Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.
Alterado por: Decreto-Lei n.º 103/2013 de 26 de julho – Atribui ao Ministério da Saúde a competência para a fixação do preço dos medicamentos.
Alterado por: Decreto-Lei n.º 19/2014 de 5 de fevereiro – Alteração ao regime geral das comparticipações do estado no preço dos medicamentos. Define regime de formação de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica.

Portaria n.º 924-A/2010 de 17 de setembro – Estabelece os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, referentes aos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos.
Alterado por: Portaria n.º 994-A/2010 de 29 de setembro – Correção da omissão dos subgrupos 10.1- Anti-histamínicos e 10.1.1 – Anti-histamínicos H1 sedativos. Definição da sua vigência por 1 ano.
Alterado por: Portaria n.º 1056-B/2010 de 14 de outubro – Correção da omissão do subgrupo 10.1.2 – Anti-histamínico H1 não sedativo.
Alterado por: Portaria n.º 289-A/2011 de 3 de novembro – Altera o prazo de vigência constante no artigo 3.º da Portaria 924-A/2010.
Alterado por: Portaria n.º 300/2011 de 30 de novembro – Revoga a Portaria anterior (n.º 289-A/2011 de 3 de novembro) e altera a Portaria 924-A/2010 de 17 de setembro.
Alterado por: Portaria n.º 45/2014 de 21 de fevereiro – Altera o anexo da Portaria 924-A/2010 de 17 de novembro.

Pagamentos às Farmácias

Portaria nº 262/2016 de 07 de outubro – Remuneração específica às farmácias por embalagem, na dispensa de medicamentos comparticipados. Alterado por: Diploma DIP 1/18 de 1 de julho – Primeira alteração à Portaria nº 262/2016 de 7 de outubro. Estabelece que por cada embalagem de medicamentos dispensada a preço igual ou inferior ao 4º preço mais baixo do grupo homogéneo, a farmácia é remunerada em 0,35 , valor que inclui IVA à taxa aplicável ao medicamento dispensado.

Portaria nº 18-A/2015 de 2 de fevereiro – Define pagamento de uma remuneração adicional às farmácias de oficina pelo contributo para a redução da despesa do SNS, através do aumento da quota de genéricos comparticipados pelo SNS.

Portaria n.º 193/2011, de 13 de maio – Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.
Alterado por: Portaria Nº 24/2014, de 31 de janeiro – Primeira alteração à Portaria n.º 193/2011, de 13 de maio, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema, ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.
Alterado por:Portaria n.º 223/2015 de 27 de julho – Revoga e republica a Portaria 193/2011 de 13 de maio.
Alterado por:Portaria Nº 255/2016, de 27 de setembro – Altera a Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho [Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP), dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)].

Decreto-Lei n.º 242-B/2006 de 29 de dezembro – Estabelece o recebimento, pelas farmácias, da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos.
Alterado por: Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro – Aprova medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera, entre outros, o Decreto-Lei n.º 242-B/2006 de 29 de dezembro.
Revogado por: Lei Nº 25/2011, de 16 de junho – Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro.

Receita Médica e Regras

Despacho n.º 4322/2013, de 25 de março – Estabelece disposições referentes ao processo de implementação do novo sistema de prescrição e dispensa eletrónica de medicamentos, coordenado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), com apoio do Infarmed, IP, e em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).

Despacho n.º 15700/2012 de 10 de dezembro – Aprova os modelos de receita médica, no âmbito da regulamentação da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio.
Alterado por: Despacho Nº 8990-C/2013, de 9 de julho – altera o n.º 5 e os anexos I, II e III.
Alterado por: Despacho Nº 11254/2013, de 30 de agosto –substitui os modelos de receita médica.
Revogado por: Portaria Nº 224/2015, de 27 de julho – mantém em vigor os modelos de receita aprovados pelo presente diploma, até à sua substituição por novos modelos.
Alterado por: Portaria Nº 417/2015, de 4 de dezembro – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho. (altera o artigo 9.º, a partir de 5-12-2015 e aplica-se aos encargos com a prescrição de medicamentos da responsabilidade de terceiros que ainda se encontrem pendentes de cobrança).
Alterado por: Portaria Nº 138/2016, de 13 de maio – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho. Altera o artigo 5.º, com entrada em vigor a partir de 14-5-2016, sem prejuízo do disposto na norma relativa à produção de efeitos.
Alterado por: Portaria Nº 284-A/2016, de 4 de novembro – procede à terceira alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (altera os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 10.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 20.º e republica, determinando que a adaptação de todos os intervenientes do circuito do receituário ao disposto nestas alterações deve concretizar-se no prazo máximo de 90 dias após 5-11-2016, prorroga ainda, até 1-1-2017, o prazo de produção de efeitos definido na alínea b) do artigo 4.º da Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio).