Apresentação

O Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por CCM-SNS, sediado na Maia, é o único centro de conferência a nível nacional responsável por gerir e assegurar todas as atividades relacionadas com o processamento de conferência de faturas, desde a receção dos ficheiros e documentos de prescrição e prestação até ao correto apuramento dos valores devidos pelo SNS a um determinado prestador e arquivo dos respetivos suportes documentais.

A atividade do Centro é estratégica para a melhoria da eficiência do SNS e para a gestão da despesa pública com cuidados de saúde, bem como para o cumprimento de obrigações legais do Estado, designadamente as relacionadas com a proteção de dados sensíveis dos utentes ou com a observância de regras de faturação e de normalização contabilística (Decreto-Lei n.º 38/2018, de 11 de junho).

História

O sistema informático de conferência de faturas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica foi desenvolvido no início dos anos 80 e funcionava de forma descentralizada nas 18 sub-regiões de saúde.

Em 2003, foi desenvolvido o sistema informático da conferência de medicamentos e baseava-se num processamento centralizado na Administração Central do Sistema de Saúde, alimentado pelas sub-regiões de saúde.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2007, foi autorizada a realização de despesa inerente à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços para análise, conceção, desenvolvimento, implementação e operação do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde.

Iniciando a atividade em 2009, o Centro de Conferência de Faturas do SNS foi inaugurado em 2010.

No ano de 2012, é criada a Unidade de Exploração da Informação (UEI), tendo a função de análise dos dados recolhidos pelo anteriormente designado Centro de Conferência de Faturas, abreviado CCF, com objetivo de detetar situações anómalas e de potencial fraude, desenvolver um modelo de análise de risco de fraude e dar suporte às entidades inspetivas, judiciárias e judiciais.

Em 23 de dezembro de 2013, foi assinado o contrato de Aquisição de Serviços de Gestão, Manutenção e Operação do Centro de Conferência de Faturas de Medicamentos, de MCDT e de Outras Áreas de Prescrição Complementares, entre o Estado Português (ACSS, I.P.) e um operador privado.

No que concerne à sua vigência, previa uma duração de três anos, com início em 1 de janeiro de 2014 e termo a 31 de dezembro de 2016.

Efetuados posteriormente 6 acordos modificativos ao referido contrato, incidindo estes na sua vigência e inerente preço contratual, vigorando até 30 junho de 2018.

Concomitantemente vigoraram contratos com a Saudaçor e IASaúde, similares ao existente no continente, potenciando a implementação da operação e processos nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, respetivamente.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 38/2018, de 11 de junho, as atribuições de gestão e exploração do Centro de Conferência de Faturas (CCF), que passou a denominar-se Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCM-SNS), foram transferidas para a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE).