Na sequência da publicação da Portaria em assunto, informa-se que os recálculos dos meses de janeiro de 2024 e de janeiro a dezembro de 2023, de acordo com os novos preços constantes das tabelas de preços identificadas nos anexos I, II e III à Portaria n.º 74/2024, de 29 de fevereiro, serão refletidos nos mapas de faturação referentes aos meses de maio e junho de 2024, respetivamente, e que serão disponibilizados pelo sistema de informação de suporte à RNCCI – SI RNCCI.
Alerta-se os prestadores de Cuidados Continuados Integrados para:
- Necessidade de entregar a faturação do valor resultante do recálculo relativo a janeiro de 2024 juntamente com a faturação do mês de maio, até ao 15.º dia útil de junho;
- Necessidade de entregar a faturação do valor resultante do recálculo relativo ao ano de 2023 juntamente com a faturação do mês de junho, até ao 15.º dia útil de julho;
- Emitir, como habitualmente, o valor resultante dos recálculos em fatura/nota de débito separada da faturação do respetivo mês.